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Requerimento - (10970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações para a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - acerca da destinação de terreno no Riacho Fundo II (RA XXI)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à TERRACAP:
a) O terreno inserto no CAUB I, Chácara 95, Riacho Fundo II, está ocupado de forma lícita, mansa e legítima de Associação Apatria, em razão de termo de cessão entabulado com o Poder Público. Sucede que, da análise dos mapas da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 948/2019), conforme se verificará nas razões de justificação, o terreno ocupado pela chácara teria destinação diversa daquela de uso rural, constante no PDOT (Lei Complementar nº 803/2009). Qual é a razão disso, uma vez que o mapa do PDOT indica que a área é de uso rural controlado e não para uso misto?
b) A TERRACAP chegou a notificar a Associação sobre qualquer mudança de destinação do terreno? Uma vez que não há qualquer modificação do disposto no PDOT, quais são as razões para que o terreno ocupado pela chácara esteja descrito, nas anexos da LUOS, como de uso CSII2? (UOS CSII - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial, onde são permitidos, simultaneamente ou não, os usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, sendo proibido o uso residencial, e que apresenta 3 subcategorias: (…) CSII 2 - localiza-se em áreas de maior acessibilidade dos núcleos urbanos, em vias de atividades, centros e subcentros.)
c) Há alguma previsão de inclusão desse terreno em licitações, o que desde já seria ilegal e em descompasso com o PDOT?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo pedir esclarecimentos em relação a terreno no Riacho Fundo II, atualmente ocupado pela Associação Apatria, de forma legal e legítima. Com efeito, os mapas atinentes a uso do solo e ordenamento territorial são contraditórios entre si.
Enquanto o mapa do PDOT informa que o terreno está em zona rural de uso controlado IV, o mapa da LUOS afirma que aquele terreno está em área de uso Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial, onde são permitidos, simultaneamente ou não, os usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, sendo proibido o uso residencial, e localiza-se em áreas de maior acessibilidade dos núcleos urbanos, em vias de atividades, centros e subcentros.
Os mapas vigentes e que estão anexos demonstram a referida contradição, o que, em tese, é bastante preocupante, uma vez traz uma insegurança enorme ao administrado, que, apesar de ter a posse legítima da terra, se vê ameaçado por incursões do próprio Poder Público.
Diante do exposto, as informações que ora se requer são fundamentais para evitar que haja eventual turbação da posse exercida pela Associação. Assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:19:16 -
Indicação - (10967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER-DF, a pavimentação asfáltica, por meio do "Programa Caminho da Escola," da Vicinal de acesso à Escola Classe Sussuarana, na área rural da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo, a pavimentação asfáltica, por meio do "Programa Caminho da Escola," da Vicinal de acesso à Escola Classe Sussuarana, na área rural da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade escolar em geral bem como de todos que se utilizam do acesso à Escola Classe Sussuarana, localizada na área rural da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
O programa Caminho das Escolas, do GDF, tem como premissa levar asfalto à porta de todas as unidades de ensino da área rural do Distrito Federal. Assim como as demais, essa comunidade escolar padece com dificuldades que perduram durante todo o ano: na seca, a poeira que impede a visibilidade e causa problemas respiratórios; na chuva, a via vira um atoleiro que impossibilita a locomoção.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:32:30 -
Subemenda - 7 - GAB DEP DELMASSO - (10966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
SUBemenda MODIFICATIVA N° /2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 1.915, de 2021, que "cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra".
Dê-se ao art. 7° da Emenda Substitutiva nº 01, ao Projeto de Lei n° 1.915, de 2021, a seguinte redação:
Art. 7° A aplicação do disposto nesta Lei ficará a cargo do órgão da administração direta responsável pela execução de políticas públicas de atendimento a comunidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda modificativa visa adequar a redação do art. 7° da proposição, sendo a Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade responsável pelas políticas públicas.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Subemenda Modificativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 16:53:42 -
Despacho - 8 - SELEG - (10965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 29 de junho de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 29/06/2021, às 16:35:26 -
Requerimento - (10964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Administração Regional do Plano Piloto, sobre possível utilização de recursos públicos para ornamentar monumentos de Brasília em homenagem ao Dia do Orgulho LGBT+.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Administração Regional do Plano Piloto, sobre possível utilização de recursos públicos para ornamentar monumentos de Brasília em homenagem ao Dia do Orgulho LGBT+.
JUSTIFICATIVACumpre registrar que durante o mês de junho do corrente ano, mais especificamente, nas vésperas do dia do orgulho LGBT+, os monumentos de Brasília foram ornamentados com as cores da bandeira LGBT+.
Dentre alguns monumentos da capital, destaca-se a escadaria da Torre de TV, a Ponte dos Cadeados no Parque da Cidade e a escultura Eu amo Brasília, localizada praça da Torre de TV.
Dessa forma, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito as seguintes informações:
Houve dinheiro público envolvido nas referidas ornamentações?
Se sim, como se deram as devidas autorizações?
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões,
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 16:40:59 -
Despacho - 2 - Cancelado - SELEG - (10959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para as devidas providências.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 29/06/2021, às 16:25:20 -
Despacho - 1 - SELEG - (10963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para as devidas providências.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 29/06/2021, às 16:27:08 -
Subemenda - 6 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
subemenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Subemenda ao substitutivo ao projeto 1915/2021 que “Cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra".”
Modifica-se o caput do art. 7º do substitutivo, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 7º A Política Pública estabelecida nesta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa adequar a redação da proposição, uma vez que a NOVACAP não tem poder de decisão sobre política pública, sendo apenas executora das decisões tomadas pelo Poder Executivo. Considerando as competências da Secretaria de Estado da Casa Civil, é que se sugere a presente alteração.
Desta forma, rogo aos pares que seja aprovada a referida emenda.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede SustentabilidadePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 16:26:12 -
Despacho - 1 - SELEG - (10958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para as devidas providências.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 29/06/2021, às 16:24:56 -
Despacho - 1 - SELEG - (10955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para as devidas providências.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 29/06/2021, às 16:23:58 -
Despacho - 1 - SELEG - (10947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para as devidas providências.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 29/06/2021, às 16:20:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (10951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para as devidas providências.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 29/06/2021, às 16:22:53
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